

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Conte com uma equipe que cuida de tudo: da viabilidade ao alvará, passando por Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual e credenciamento para emissão de notas fiscais.
A quem se destina
Atenção: esta página pode não estar atualizada. Consulte a Prefeitura para confirmar regras e prazos.
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Até 150 m² (área total construída): o próprio interessado pode fazer o requerimento eletrônico, observadas as exigências legais.
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Acima de 150 m² e até 1.500 m²: exige responsável técnico (CREA-SP/CAU-SP) para atestar condições edilícias, higiênicas, de salubridade, segurança, acessibilidade e demais exigências municipais.
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Dispensa do responsável técnico: quando a área ocupada fizer parte de condomínio com habite-se emitido há menos de 5 anos e a atividade for escritório ou consultório.
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Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): sempre exige responsável técnico.
Documentos exigidos
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a) Senha Web
Credencial individual para acessar áreas restritas no site da Prefeitura. (obter no portal oficial) -
b) CCM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário
Registro na Secretaria de Finanças para contribuintes do ISS/TFE. -
c) SQL – Setor, Quadra e Lote
Consta no IPTU. (consulta no portal do IPTU) -
d) Atividade a ser desenvolvida
Descrição da atividade econômica. -
e) Área a ser utilizada
Informar a área total e, quando aplicável, a área destinada a consumidores (ambiente de compra/consumo). -
f) RG do responsável pelo uso
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g) Certificado de Conclusão (habite-se)
Para unidades em condomínios: informar o número do habite-se, desde que emitido há menos de 5 anos e quando a atividade for escritório/consultório.
Quem está dispensado
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Estão dispensados da licença de funcionamento:
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Atividades profissionais em unidade habitacional, com até 1 funcionário/auxiliar, em qualquer zona de uso, exceto ZER (Zona Exclusivamente Residencial), respeitados os parâmetros de incomodidade da zona/via.
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Atividades intelectuais sem atendimento ao público e sem auxiliares/funcionários em unidade habitacional situada em ZER, observados os parâmetros de incomodidade.
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MEI devidamente registrado, nas hipóteses previstas em legislação específica e definidas por ato do Executivo, desde que atendidos os parâmetros de incomodidade e as exigências de segurança, higiene e salubridade.